quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

Sobre a Justiça (parte 2)

Certa feita, conversando com uma colega, chegamos a um ponto comum de entendimento: a Filosofia não é apenas Ontologia, mas, certamente, a Ontologia “norteia” a Filosofia. Explico: Ontologia é o estudo do ser, é a parte da Filosofia que se preocupa em estudar o “conteúdo das coisas”. A conclusão transcrita no período anterior vem da permanente vontade do ser humano conhecer as coisas e, ao buscar esse conhecimento (impossível, na opinião de muitos), quer se apropriar do seu conteúdo, do que ela é... Daí a Ontologia, de certa forma, permear o mundo filosófico. Onde quero chegar com isso? Bom, na relação existente entre Direito e Justiça. Afinal, o que é a Justiça? O que é o Direito? Direito é Justiça? Vê-se claramente que temos uma continuação da postagem anterior (veja a postagem anterior clicando aqui). Para se entender melhor, começaremos falando dos primórdios do pensamento sobre o Direito e a Justiça. Digo começaremos porque, por ser extremamente longo o assunto e cheio de meandros, estender-se-á ele por outros tópicos.

No início da História do pensamento humano, os homens explicavam as coisas, os acontecimentos e os fenômenos naturais através dos mitos. Era uma forma rudimentar de compreender a realidade circundante. Foi dessa forma que surgiram as mais belas histórias e as mais criativas respostas para se entender a mundo. É o caso, por exemplo, do amanhecer: Eos era a deusa que anunciava a chegada do dia. Ela, antecedendo seu irmão, o Sol, conduzia uma carruagem puxada por dois cavalos, Claridade e Brilho, tingindo os céus com a tinta rósea de seu esmalte durante sua passagem. Bonita imagem não? Com a Justiça não foi diferente. Os gregos tinham várias deusas (isso mesmo) para representá-la. A primeira delas era a segunda esposa de Zeus, a titã Themis, que era filha do céu (Urano) e da terra (Gaia), guardiã dos juramentos dos homens e da leinão da justiça, como se costuma atribuir. De seu casamento com Zeus, nasceram as três horas, Eumôniaa Disciplina, Diké – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Era representada com uma balança, demonstrando equilíbrio entre a razão e o julgamento (coisa que está faltando a muito magistrado por aí), mas não tinha a espada. Já os romanos, sempre mais pragmáticos, tinham apenas a deusa Iustitia como guia, essa sim, representada vendada e com uma espada numa das mãos, mas sempre em posição de descanso.

Qual a relação de tudo isso com o conteúdo da Justiça e do Direito? Elementar, meu caro Watson. Para alguns pensadores há algo maior, superior e externo ao direito, que lhe dirige, dita-lhe o conteúdo. No caso ora comentado, uma divindade. Tal idéia já estava presente há mais de 2500 anos, consoante se lê na tragédia Antígona, quando essa personagem, diante do rei Creonte, afirma que “sua lei não é maior que as leis dos deuses”. Essa idéia de um conteúdo extrínseco e superior ao direito é a marca do chamado “direito natural”, Escola Filosófica que dominou o pensamento jurídico até o advento do positivismo. A idéia do que seria essa superioridade e exterioridade, contudo, não foi a mesma durante todo o período do direito natural. Tivemos outras, futuramente comentadas nos próximos tópicos.

Um abraço e até a próxima postagem.

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