sábado, 19 de janeiro de 2008

Aborto? Não! Abrace a vida!

Assistindo televisão certa noite, deparei-me com um comercial interessante – sim, um comercial. Aparece uma mulher, bem vestida, aparentando pouco mais de 30 anos, contando as conquistas femininas no mundo. No fim, ela surge com uma questão: se foi possível para elas conseguir coisas tamanhas, por quê não podem fazer aborto? Muito apelativo, pouco substancial e nada, absolutamente nada, científico ou legal. Explico.


Quando se fala sobre aborto, surgem diversas posições, todas inconciliáveis, diga-se de passagem. De um lado, uns advogam por sua legalização; de um outro, há mobilizações contrárias a tal prática. Há ainda os que estão “no meio”, admitindo-o em certas ocasiões e proibindo em outras. Esses, por desconhecimento da lei, são seduzidos pelo primeiro grupo a integrar seus quadros. Creio que, caso conhecessem a lei, veriam sua posição ali positivada e jamais iriam aderir à legalização. Nosso Código Penal trata do assunto em seus arts. 124 a 128 . Assim, os argumentos mais “fortes” (como se qualquer argumento pudesse ser mais forte que o direito à vida) para a “legalização” (leia-se descriminalização) caem por terra. O aborto, tanto em caso de “risco para a gestante” (art. 128, I, Código Penal) quanto em caso de “estupro”(art. 128, II, Código Penal), não é crime. Quem defende a bandeira da legalização sabe disso, mas, usando do mais sutil e baixo ardil, apropriam-se do sentimento alheio para chegar a sua mais desprezível vontade: fazer da hedionda prática do aborto, uma simples prática cirúrgica. Seria como ir até a farmácia e comprar uma aspirina. Isso é um absurdo sem precedentes.

A maior alegação, seu carro-chefe, é que a mulher tem direito de dispor de seu corpo como quer. Ora, nada mais absurdo, seja do ponto de vista biológico, seja do jurídico. Comecemos pelo jurídico: o nascituro (nome jurídico dado ao feto) tem o direito à vida garantido; pelo biológico, um só argumento derruba esse sofisma pernicioso: o nascituro tem material genético diverso da genitora, assim, não faz parte do corpo da mulher. É uma outra pessoa, consoante crêem os religiosos, um outro ser, mesmo não sendo considerado ainda pessoa, para o direito.

A indústria macabra da morte quer fazer de uma suposta liberdade seu produto. Quer estender seus tentáculos livremente, sem embargos, sem vergonha ou pudor quaisquer. Não podemos permitir isso. Por que não usar os preservativos ou anticoncepcionais? Por que não educar as pessoas? Porque as pessoas da indústria da morte não lucram com isso. Não caia nessa. Abrace a vida. Diga não à morte.

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu comentário remeterá o interessado para um artigo meu, intitulado "Uma reflexão sobre o problema do início da personalidade jurídica", publicado em co-autoria com Clarissa Barbosa Nunes, na Revista Direito e Liberdade, vol. 5, pp. 229-53, da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, correspondente aos anais do III Congresso Internacional promovido pela Esmarn.
Segue o link:
" http://www.mossoro.esmarn.org.br/revista_direito_liberdade/edicoes/Revista_Direito_e_Liberdade_volume_5.pdf ".

Aparentemente, a tese revela-se eminentemente jurídica. Contudo, diante da inter e multidisciplinaridade que envolve o tema, foi feita uma análise da legislação, doutrina e jurisprudência. Em seguida, incursões no campo da biológia.
O problema proposto era a questão do início da personalidade jurídica, mas deixou evidente nosso posicionamente acerca do aborto e do tratamentos com células embrionárias.

RamonReboucas